Prazo de entrega do DEFIS para 2024

O prazo de entrega do DEFIS para o ano de 2024 foi estabelecido pelo governo federal e deve ser cumprido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. É importante ressaltar que o não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e penalidades para a empresa.

Para o ano de 2024, o prazo de entrega do DEFIS foi definido para o dia 28 de março na agenda da Receita Federal. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa data e se organizem para cumprir com essa obrigação acessória dentro do prazo estipulado.

A declaração do DEFIS é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal. As empresas devem preencher todas as informações solicitadas de forma correta e completa, garantindo assim a veracidade dos dados fornecidos.

Além disso, é importante destacar que a declaração do DEFIS deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período em questão. Nesse caso, a empresa deve informar essa situação no sistema, comprovando assim a ausência de atividades.

É fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e cumpram com os prazos estabelecidos pelo governo. A entrega do DEFIS é uma responsabilidade que deve ser levada a sério, pois além de garantir a conformidade fiscal da empresa, também contribui para a transparência das informações e para o melhor controle das atividades econômicas do país.

Portanto, é essencial que as empresas se organizem e se planejem para realizar a entrega do DEFIS dentro do prazo estabelecido. Além disso, é recomendado que as empresas busquem o auxílio de profissionais contábeis especializados, que possam orientar e auxiliar no preenchimento correto da declaração, evitando assim possíveis erros e problemas futuros.

Quem está obrigado à entrega do DEFIS?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar o DEFIS, exceto:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Empresas em início de atividade, que estejam no primeiro ano de funcionamento;
  • Empresas que tenham sido extintas ou encerradas;
  • Empresas que estejam em processo de falência ou recuperação judicial;
  • Empresas que tenham tido movimentação financeira abaixo do limite estabelecido.

É importante ressaltar que mesmo as empresas que não tiveram movimento durante o ano-calendário devem entregar o DEFIS com a informação de que não houve movimentação. Isso é necessário para manter a regularidade perante o órgão fiscalizador e evitar possíveis penalidades.

Além disso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para a entrega do DEFIS. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e outras sanções.

Portanto, é essencial que os empresários estejam cientes das suas obrigações em relação ao DEFIS e que busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir o cumprimento correto das exigências legais.

Situações especiais e prazo de entrega

Existem algumas situações especiais que podem alterar o prazo de entrega do DEFIS. São elas:

  • Empresas que foram incorporadas, cindidas, total ou parcialmente, durante o ano-calendário devem entregar o DEFIS até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
  • Empresas que foram extintas, encerradas, cindidas, total ou parcialmente, durante o ano-calendário devem entregar o DEFIS até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
  • Empresas que estão em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial devem entregar o DEFIS até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.

O prazo de entrega do DEFIS para o ano-calendário de 2023 é até o dia 28 de março de 2024. É importante que as empresas fiquem atentas a esse prazo e realizem a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar problemas com a Receita Federal.

Além dessas situações especiais, é importante ressaltar que o prazo de entrega do DEFIS pode ser prorrogado em casos excepcionais, como desastres naturais, greves ou outras situações que prejudiquem a regularidade das atividades empresariais. Nesses casos, a Receita Federal pode estabelecer um novo prazo de entrega, que será divulgado por meio de normas específicas.
É fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas quanto às obrigações fiscais e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para isso, é recomendado que elas acompanhem os comunicados e publicações do órgão, além de contar com o suporte de profissionais especializados na área contábil.
A entrega do DEFIS dentro do prazo é de extrema importância, pois o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas e penalidades para a empresa. Além disso, a falta de entrega ou a entrega com informações incorretas pode gerar problemas futuros com a Receita Federal, como a inclusão da empresa na lista de devedores e a impossibilidade de participar de licitações públicas.
Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes das situações especiais que podem alterar o prazo de entrega do DEFIS e se organizem para cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, elas evitarão problemas com a Receita Federal e garantirão a regularidade fiscal de suas atividades.

Preenchendo a declaração no site do Simples Nacional

Para preencher a declaração DEFIS no site do Simples Nacional, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional;
  2. No menu principal, clique em “Serviços”, depois em “Simples Nacional” e, em seguida, em “DEFIS”;
  3. Na página do DEFIS, clique em “Acessar o Sistema DEFIS”;
  4. Informe o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e a senha de acesso;
  5. No menu lateral, clique em “Declaração” e, em seguida, em “Preencher Declaração”;
  6. Preencha todos os campos solicitados com as informações referentes à empresa e às atividades exercidas;
  7. Após preencher todos os campos, clique em “Salvar” para salvar as informações inseridas;
  8. Verifique se todas as informações estão corretas e clique em “Enviar” para enviar a declaração;
  9. Após o envio, será gerado um recibo de entrega. Guarde esse recibo para comprovar a entrega do DEFIS.

É importante ressaltar que o preenchimento correto e completo do DEFIS é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Portanto, verifique todas as informações antes de enviar a declaração.

Seguindo esses passos, você conseguirá preencher a declaração DEFIS de forma correta e realizar a entrega dentro do prazo estabelecido.

Além disso, é importante destacar algumas informações que devem ser inseridas corretamente na declaração DEFIS. Entre elas, estão os dados cadastrais da empresa, como razão social, nome fantasia, endereço e atividades exercidas. É fundamental que essas informações estejam atualizadas e corretas, pois serão utilizadas pela Receita Federal para verificar a veracidade das informações prestadas.

Outro ponto relevante é o preenchimento das informações financeiras da empresa. Nessa etapa, é necessário informar o faturamento bruto do período, bem como os valores referentes a despesas, receitas e lucros. É importante que esses dados estejam precisos e condizentes com a realidade financeira da empresa.

Além disso, é necessário informar também os dados dos sócios e administradores da empresa, como CPF, RG e endereço. Essas informações são importantes para a identificação dos responsáveis pela empresa e para a verificação da regularidade fiscal.

Conclusão

Por fim, é importante ressaltar que a declaração DEFIS deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Caso a entrega seja realizada após a data limite, a empresa estará sujeita a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que o preenchimento e envio da declaração sejam feitos com antecedência, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima