O Fim da Entrega da GFIP e GRRF: A Era do FGTS Digital

O fim da entrega da GFIP e GRRF

A entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) está chegando ao fim. Com o advento do FGTS Digital, essas obrigações serão substituídas por um sistema mais moderno e eficiente.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma online que permitirá às empresas realizar todas as operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma eletrônica. Com isso, a entrega da GFIP e da GRRF será substituída pelo envio de informações e documentos diretamente pelo sistema.

Essa mudança traz diversas vantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Com o FGTS Digital, será possível realizar todas as operações de forma mais ágil e segura, eliminando a necessidade de preenchimento manual de formulários e reduzindo o risco de erros.

Quais são as principais mudanças com o fim da entrega da GFIP e da GRRF?

As empresas deverão se adaptar às novas regras do FGTS Digital. Algumas das principais mudanças são:

  1. Envio eletrônico de informações: Todas as informações e documentos relacionados ao FGTS serão enviados eletronicamente, por meio do sistema do FGTS Digital. Isso inclui a comunicação de admissões, demissões, afastamentos, entre outros.
  2. Simplificação dos processos: Com o FGTS Digital, os processos relacionados ao FGTS serão simplificados, eliminando a necessidade de preenchimento manual de formulários e reduzindo a burocracia.
  3. Maior segurança: O FGTS Digital traz maior segurança para as empresas e trabalhadores, uma vez que todas as informações serão transmitidas de forma criptografada e armazenadas em um ambiente seguro.
  4. Acesso facilitado às informações: Com o FGTS Digital, os trabalhadores terão acesso facilitado às informações sobre seus depósitos de FGTS, podendo consultar saldo, extrato e realizar outras operações de forma rápida e fácil.

Como se adaptar ao FGTS Digital?

Para se adaptar ao FGTS Digital, as empresas deverão realizar o cadastro no sistema e seguir as orientações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do FGTS. É importante ficar atento aos prazos e cumprir todas as obrigações dentro do prazo estabelecido.

Além disso, é fundamental capacitar os profissionais responsáveis pela área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, para que estejam familiarizados com as novas regras e possam utilizar o sistema do FGTS Digital de forma correta e eficiente, e sempre apoiados por sistemas de folha de pagamento para facilitar as entregas de eventos ao eSocial.

Conclusão

O fim da entrega da GFIP e GRRF marca uma nova era para as obrigações relacionadas ao FGTS. Com o advento do FGTS Digital, as empresas terão acesso a um sistema mais moderno e eficiente, que simplificará os processos e trará maior segurança para todos os envolvidos.

Para se adaptar ao FGTS Digital, é importante que as empresas realizem o cadastro no sistema e capacitem seus profissionais. Dessa forma, poderão aproveitar todas as vantagens dessa nova plataforma e cumprir suas obrigações de forma adequada.

3 comentários em “O Fim da Entrega da GFIP e GRRF: A Era do FGTS Digital”

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