O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Governo Federal, que tem como objetivo a escrituração de informações relacionadas às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), além de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Cronograma de implantação da EFD-Reinf
O cronograma de implantação da EFD-Reinf foi divido em fases, com início em maio de 2018 e previsão de término em janeiro de 2022. Cada fase contempla um grupo específico de contribuintes, de acordo com o faturamento anual e a natureza das atividades exercidas.
Série R-2000 e seus eventos
Deve se transmitir os eventos da série R-2000 por meio da EFD-Reinf. Esses eventos são utilizados para informar ao Fisco sobre as retenções na fonte, as receitas brutas e as informações sobre a comercialização da produção rural.
Alguns dos principais eventos da Série R-2000 são:
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural Pessoa Física
Série R-4000 e seus eventos
Deve se transmitir os eventos da série R-4000 por meio da EFD-Reinf. Esses eventos são utilizados para informar ao Fisco sobre as retenções na fonte, os pagamentos a beneficiários não identificados e as informações sobre a empresa.
Alguns dos principais eventos da Série R-4000 são:
- R-4010 – Retenções na Fonte – Pagamentos Diversos
- R-4020 – Retenções na Fonte – Beneficiários Não Identificados
- R-4030 – Ganhos de Capital
- R-4040 – Retenções na Fonte – Rendimentos do Trabalho
- R-4050 – Totalização de Eventos
Prazos de entrega da EFD-Reinf
Os prazos de entrega da EFD-Reinf variam de acordo com o grupo de contribuintes e o período de apuração. Mas geralmente, o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
É importante ressaltar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em multas e penalidades para as empresas.
Conclusão
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa facilitar o controle e a fiscalização das informações relacionadas às retenções na fonte e às receitas brutas. Através da transmissão dos eventos da Série R-2000 e R-4000, as empresas conseguem cumprir com suas obrigações fiscais de forma eletrônica e simplificada.
Então, é fundamental que as empresas estejam atentas ao cronograma de implantação e aos prazos de entrega estabelecidos, a fim de evitar problemas com o Fisco e garantir o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Para mais informações detalhadas sobre a EFD-Reinf, cronograma, Série R-2000 e seus eventos, Série R-4000 e seus eventos, bem como os prazos de entrega, recomenda-se consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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