Para a execução deste passo a passo, vamos considerar que você já havia fechado a folha do mês de março/2024 da empresa, e já havia enviado a guia mensal para o cliente. No dia 02/04, a empresa resolveu demitir o trabalhador José, com aviso indenizado. Logo, o prazo final para acertar as verbas rescisórias, quitar a multa rescisória e recolher o FGTS do mês anterior, será dia 12/04 (Lei 8.036/1990).
1º Passo – Editar a guia de recolhimento mensal do FGTS
Primeiramente, você precisa retirar o trabalhador José, da guia mensal dessa empresa:
- Acesse o FGTS digital;
- Clique em gestão de guias;
- Clique em emissão de guia parametrizada;
- Deixe selecionado a competência mensal da guia. Deixe desmarcado também a opção “sem guia emitida” e clique em pesquisar;
- Vai aparecer todos os empregados e valores de FGTS a recolher;
- Marca todos e deixe DESMARCADO apenas o “José”, para que não seja recolhido FGTS para ele nessa guia;
- Clique em “Adicionar a guia”;
- Finalize todo o processo, como de costume até a emissão da guia;
- Prontinho, envie a guia retificada para o seu cliente, sem o trabalhador José.
2º Passo – Incluir os valores mensais do trabalhador na multa rescisória
Agora, quando for fazer a rescisão do José você precisa incluir o valor mensal dele na multa rescisória, siga o próximo passo:
- Acesse o FGTS digital;
- Clique em histórico para fins rescisórios. Complete o histórico do empregado se for o caso, para cálculo correto da multa rescisória;
- Volte para a tela inicial do FGTS digital e depois clique em gestão de guias;
- Clique em emissão de guia parametrizada;
- Selecione a competência do FGTS mensal e a do desligamento, exemplo: 03/2024 a 04/2024, e em tipo de débito deixe marcado “Mensal e Rescisório”. Em guias deixe desmarcado “sem guia emitida” e clique em expandir pesquisa;
- Digite o CPF do empregado demitido e clique em pesquisar;
- Selecione os débitos que compõem a multa rescisória, ou seja, o débito mensal e o rescisório desse empregado;
- Clique em “Adicionar à guia” e faça todo o processo restante como de costume, até a tela de emissão da guia.
- Emita a guia normalmente e nela irá constar a competência mensal e o rescisório desse empregado demitido, com vencimento em até 10 dias após o desligamento.